Piscina em Condomínio, quais Cuidados Devemos ter?

31 de janeiro de 2025

Piscina em Condomínio, quais Cuidados Devemos ter?

Dentre as atribuições do síndico, está à garantia da saúde e do bem-estar dos condôminos, sendo essa uma responsabilidade crucial na gestão de um condomínio. O síndico deve agir para garantir que as áreas comuns e as instalações do condomínio estejam em condições adequadas de uso, sem oferecer riscos à saúde dos moradores.

O Código Civil Brasileiro, no artigo 1.348, descreve as atribuições do síndico, algumas das quais estão diretamente relacionadas à saúde e segurança dos condôminos. Aqui está uma análise do papel do síndico nesse contexto:

Cuidar da conservação e da guarda das partes comuns, o síndico tem a responsabilidade de garantir que as áreas comuns do condomínio, como
piscinas, parques, escadas, elevadores, entre outros, estejam bem conservadas e seguras. Isso inclui assegurar que a manutenção preventiva
e a limpeza das instalações sejam feitas de forma regular e conforme as normas sanitárias e de segurança, como as relacionadas à qualidade da água das
piscinas, limpeza dos parquinhos e manutenção de sistemas de esgoto.

Os condomínios que possuem áreas comuns, como piscinas, parquinhos, quadras e salões de festas, oferecem grandes benefícios para os moradores,
mas também trazem desafios relacionados à manutenção, segurança e convivência. Esses espaços, especialmente durante o verão e as férias escolares, exigem atenção redobrada por parte do síndico e da administradora, além da colaboração dos condôminos para garantir um uso seguro e adequado.

Piscinas, parquinhos e quadras, essas áreas exigem atenção para prevenir acidentes e manter o ambiente agradável para crianças e adultos.

A NBR 16071:2012 estabelece as condições de segurança para parques infantis e áreas de lazer em condomínios e outros espaços públicos, com o
objetivo de garantir que os brinquedos e equipamentos sejam projetados, instalados e mantidos de forma segura para o uso das crianças. A norma busca prevenir acidentes e promover um ambiente adequado e seguro para o lazer infantil.

Aqui estão alguns pontos importantes da NBR 16071 relacionados ao parquinho de um condomínio: A NBR exige que todos os brinquedos e estruturas do
parquinho sejam feitos com materiais não tóxicos e resistentes ao desgaste causado pela ação do tempo, além de serem projetados para evitar riscos de
lesões: Acessos e Escadas: Devem ser estáveis e seguros, com degraus fixos e sem peças que possam se soltar. Superfície do Solo: A norma recomenda
que o solo seja composto por materiais amortecedores de impacto, como grama sintética, areia, borracha ou cascalho. O objetivo é reduzir o risco de lesões em quedas. Espaço de Circulação: A área ao redor dos brinquedos deve ser espaçada adequadamente para permitir que as crianças brinquem sem risco de colidir com outras estruturas ou com os próprios usuários.

A manutenção desses locais de ser contínua, a NBR enfatiza a importância da manutenção contínua dos equipamentos. Devem ser feitas inspeções
periódicas para verificar se há peças soltas, fissuras, ou outros sinais de desgaste. Além disso, devem ser mantidos registros dessas inspeções e
manutenções. Revisão Periódica: A manutenção deve ser feita regularmente, com atenção especial a áreas de desgaste, como os pontos de contato das
peças móveis. Limpeza: O parquinho deve ser mantido limpo, sem lixo ou objetos que possam causar acidentes, como vidros quebrados ou brinquedos
danificados. Atenção para a sinalização, a norma recomenda que placas de sinalização sejam colocadas em locais visíveis, com informações sobre a faixa
etária recomendada para o uso dos brinquedos, horários de funcionamento, normas de segurança e cuidados com os usuários. Deve-se ter o máximo de
atenção e evitar Riscos de Estrangulamento e Lesões, cordas e fios: não devem ser usados em áreas onde possam representar risco de estrangulamento ou acidentes. Aberturas e fendas: Devem ser cuidadosamente projetadas para que não haja risco de aprisionamento de partes do corpo da criança, como cabeça, pescoço ou mãos. Distância de Outras Estruturas, A NBR recomenda que os brinquedos e estruturas de lazer estejam localizados a uma distância segura de outras instalações, como muros, cercas, árvores e estruturas de concreto, para evitar colisões que possam resultar em ferimentos.

Com o aumento do uso de piscinas nos condomínios durante o verão, a manutenção adequada torna-se uma questão essencial para preservar a saúde dos condôminos. A gestão dos condomínios que possuem essas áreas deve estar atenta para a manutenção, com o intuito de prevenir acidentes e garantir a segurança dos usuários.

Piscinas malcuidadas podem se transformar em um foco de doenças, colocando em risco a segurança e o bem-estar dos usuários. Algumas das doenças que
podem ser transmitidas pela má manutenção da piscina são: micoses, otite externa, conjuntivite, Infecções Gastrointestinais, Legionelose.

A movimentação desses espaços fica ainda mais intensificada nessa época, e por isso deve-se redobrar a atenção dos pais, para o cumprimento das regras
estabelecidas no Regimento Interno e Convenção, que preveem as normas para uso adequado dessas áreas, como: exigência de exames médicos, horário e dia de funcionamento e, no que diz respeito à segurança das crianças que devem estar acompanhadas pelos pais ou um responsável, não utilização de bronzeadores, evitar barulho com caixas de som, não levar pets para esse local, não fazer xixi na água, não levar objetos de vidro e tomar a ducha antes de entrar.

Um dos pontos fundamentais é o papel dos pais e responsáveis na supervisão de crianças. Menores de idade não devem permanecer sozinhos em áreas como piscinas, parquinhos e quadras esportivas, pois isso pode colocar sua segurança em risco. O acompanhamento de um adulto é indispensável para prevenir acidentes e garantir que as crianças utilizem as instalações de forma adequada.

Deixar menores desacompanhados em ambientes como a piscina, por exemplo, é uma prática perigosa e pode resultar em acidentes graves. Além disso, o
descumprimento das normas do condomínio sobre supervisão de crianças pode trazer implicações legais e comprometer a segurança de outros usuários.

Por parte do condomínio, o síndico deve estar atento ao aumento de usuários e com isso reforçar as manutenções, a fim de garantir o bem-estar e a saúde dos condôminos.

As manutenções são importantes para garantir a segurança dos usuários e passível de fiscalização da Vigilância Sanitária e, consequentemente, sofrer sanções caso não esteja em dia e corretas as manutenções.

Importante se atentar ao que prevê a Lei 14.327/2022, principalmente com relação a obrigatoriedade de: tampa anti- aprisionamento e sistema anti- sucção, para evitar que cabelos, roupas ou partes do corpo sejam sugadas, placas de sinalização, pisos antiderrapantes, grades de proteção e escadas de acesso a piscina. A lei traz regras para os usuários e para o condomínio que devem respeitar as regras estabelecidas para se garantir um bom e adequado uso do espaço. Ainda, importante se atentar para o que prevê a NBR 10339/2006.

Períodos em que não há tanto movimento, a manutenção das piscinas deve ser constante, independentemente da estação. Nos meses de menor uso, os
cuidados podem ser espaçados, mas nunca interrompidos. Nos períodos de alta demanda, como o verão, é imprescindível reforçar o cronograma de limpeza, ajustes químicos e revisões dos equipamentos. Ao longo do ano é essencial que: tratamento químico regular, manutenção dos equipamentos, limpeza física, tratamento do PH da água e um cronograma de limpeza.

É interessante que o condomínio possua um cronograma da realização de manutenção dos equipamentos da piscina assim como do tratamento da água,
para que esteja sempre em dia. Se ocorrerem acidentes, será apurado se o fato aconteceu por mau uso ou falta de manutenção, sendo este último a responsabilidade será do condomínio que é representado pelo seu síndico, que responderá pela omissão da manutenção que ocasionou o incidente. É
importante sempre lembrar que as manutenções no condomínio, são de responsabilidade do síndico realizar e manter em dia, conforme prevê o artigo
1.348 do Código Civil.

A administradora do condomínio é uma aliada fundamental na gestão eficiente do condomínio, dando suporte ao síndico, nesse caso é importante a orientação para o síndico em alguns pontos:

Gestão de contratos e fornecedores: Garantir que empresas especializadas em manutenção (como tratamento de piscinas, inspeções de equipamentos e limpeza) estejam devidamente contratadas e cumpram suas obrigações.

Organização de cronogramas:
Ajudar na elaboração e monitoramento de cronogramas de manutenção preventiva, garantindo que tudo esteja em dia,
especialmente durante períodos de maior uso, como o verão.

Orientação: Orientar o síndico sobre leis e normas, como a Lei 14.327/2022 e NBR, que regulamentam medidas de segurança em piscinas, e outras
exigências legais para evitar sanções ou multas.

Comunicação com condôminos: Facilitar a divulgação das regras do condomínio e campanhas de conscientização para os moradores, reforçando a
importância do uso correto das áreas comuns.

O síndico, como representante legal do condomínio, é responsável por assegurar que todas as áreas estejam em conformidade com as normas. Caso ocorra um acidente, será analisado se o motivo foi mau uso ou falta de manutenção. Quando identificado descuido com a manutenção, a responsabilidade recai sobre o condomínio e, por consequência, sobre o síndico, conforme prevê o artigo 1.348 do Código Civil.

A prevenção é a melhor forma de evitar problemas. Além de realizar manutenções regulares, é essencial investir na conscientização dos moradores.
Reforce as regras por meio de comunicados e placas informativas nas áreas comuns. Promova o respeito mútuo e o uso adequado das instalações, garantindo assim um ambiente seguro e agradável para todos.

Importante que o síndico e administradora se atentem para incluir os custos de manutenção não só desta área, mas de todas as outras que tiverem no
condomínio, na previsão orçamentária que deve ser apresentada anualmente.

Quando bem administradas, as áreas comuns proporcionam qualidade de vida, valorizam o imóvel e fortalecem o senso de comunidade entre os moradores.

Por outro lado, a negligência com esses espaços pode gerar insatisfação, prejuízos financeiros e até ações judiciais contra o condomínio.

Portanto, investir em manutenção, reforçar a comunicação e envolver os condôminos na preservação das áreas comuns são atitudes indispensáveis para
um ambiente seguro, agradável e funcional para todos.

Ao integrar as NBRs na gestão do condomínio, o síndico e a administradora podem desenvolver planos de manutenção preventiva e corretiva, garantindo que as áreas comuns estejam sempre em boas condições de uso. Além disso, a aplicação das normas pode ajudar na elaboração de orçamentos realistas e na previsão de custos com manutenção, adequações e reformas.

Atentar-se para as NBRs é essencial para proteger os moradores, garantir a segurança jurídica do condomínio e manter a qualidade de vida dos
condôminos. A adesão às normas não só previne acidentes e doenças, mas também assegura o bom funcionamento das áreas comuns, contribuindo para a
valorização do imóvel e uma boa convivência entre os moradores.

As normas NBR frequentemente estão alinhadas com a legislação federal, estadual e municipal, de modo que as cumprir garante a conformidade legal do
condomínio. Em muitos casos, o não cumprimento das normas de segurança e saúde pode ser considerado uma infração legal, sujeitando o condomínio a
processos e ações.

A não conformidade com as NBRs pode resultar em multas e sanções administrativas, especialmente no caso da fiscalização por órgãos como a Vigilância Sanitária, que exige que o condomínio mantenha áreas como piscinas dentro de padrões sanitários rigorosos. O não cumprimento das normas
pode resultar em autuações e interrupção do uso das áreas comuns até que as correções sejam feitas.

Condomínios que cumprem as NBRs, ao garantir áreas comuns bem conservadas e seguras, aumentam o valor de mercado do imóvel. Moradores
e potenciais compradores valorizam um ambiente onde as regras de segurança e manutenção são seguidas corretamente, pois isso oferece maior confiança.

A manutenção adequada das áreas comuns e a adesão às normas ajudam a evitar conflitos entre os moradores. Se as normas são claras e aplicadas
corretamente, todos os usuários têm acesso a um ambiente seguro e harmonioso, onde não há riscos de abusos, como o uso inadequado da piscina ou do parquinho.

Portanto, síndicos e administradoras devem sempre consultar e seguir as NBRs aplicáveis ao condomínio, integrando a manutenção regular e os
ajustes exigidos pelas normas nas estratégias de gestão, para que todas as áreas comuns atendam às exigências de segurança, saúde e funcionalidade.

Síndicos e administradoras, lembrem-se: o cuidado com as áreas comuns não é apenas uma obrigação legal, mas uma demonstração de comprometimento com a saúde, o bem-estar e a convivência harmoniosa dos moradores.

O trabalho conjunto entre ambos garante a segurança, a saúde e o bem-estar dos condôminos. Pais e responsáveis, lembrem-se: a supervisão constante é
indispensável para a proteção das crianças.

Portanto, síndicos e administradoras devem sempre consultar e seguir as NBRs aplicáveis a cada área do condomínio, integrando a manutenção
regular e os ajustes exigidos pelas normas nas estratégias de gestão, para que todas as áreas comuns atendam às exigências de segurança, saúde e funcionalidade, garantindo a todos saúde, segurança e bem estar.

[14:00, 31/01/2025] AACEP:

Bianca Tedeschi Ruggi, .advogada há 10 anos inscrita na OAB/PR 71.669, atua na área condominial, Coordenadora Estadual da ANACON, Sócia da Administradora de Condomínio Grupo Ruggi, associada e fundadora da AACEP.

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