A Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEPr), por meio da atuação estratégica do advogado Dr. Karel Marik, participou ativamente da construção dessa decisão histórica. Com experiência e profundo conhecimento jurídico na área condominial, Dr. Karel contribuiu diretamente na petição do caso, levando argumentos técnicos e representando os interesses coletivos do setor.

A participação da AACEPr reforça seu compromisso com o aperfeiçoamento das práticas condominiais, a segurança jurídica dos processos administrativos e a defesa das administradoras e condomínios associados. Esta decisão não apenas moderniza o entendimento jurídico sobre o tema, como também traz maior previsibilidade e equilíbrio às relações entre condôminos e administradoras.

A AACEPr seguirá atenta aos desdobramentos e atuando ativamente nos temas que impactam o setor, sempre em defesa da legalidade, eficiência e boas práticas na administração condominial.

Leia na íntegra o Decreto 1929926 - SP (2021/0091655-9) 12 de março de 2025:

Decisão STJ

Transporte de Pets em Condomínios

A segurança no transporte dos pets é um assunto de extrema importância que não deve ser subestimado. A utilização de transportadoras apropriadas, carrinhos projetados ou até mesmo coleiras ajustadas e seguras é crucial. Cada um desses equipamentos serve não apenas para garantir que o pet não se machuque, mas também para proteger os outros moradores e seus pets.

Situações problemáticas que surgem durante o transporte inadequado não são raras. Animais que fogem devido a um descuido no manuseio ou que se machucam em espaços apertados deixam cicatrizes tanto nos físicos quanto nos emocionais. Além disso, o chamado "estresse de transição" — quando um animal se sente ansioso durante um deslocamento — pode ser amplificado quando a segurança não é priorizada, afetando a saúde do pet e sua relação com o tutor. Esses riscos não são apenas preocupação dos tutores, mas de todos os que compartilham aquele espaço.

A prática correta do transporte não é apenas uma questão de saúde e segurança, mas um sinal de respeito — não só aos nossos animais, mas a todos que fazem parte da vida em condomínio.

Precisamos compreender que ao elevar a segurança no transporte de animais a um novo patamar, caminhamos na direção de melhores práticas, que impõe serem compartilhadas, objetivando transferir vivencias e casos de sucesso, tendo sempre como foco promover uma convivência harmoniosa e exemplar. A cada passo dado na compreensão de como transportar nossos pets adequadamente, contribuiremos para um espaço mais acolhedor e respeitoso.

As boas práticas para o transporte de animais são fundamentais não apenas para a segurança dos pets, mas também para a tranquilidade dos demais moradores do condomínio. Ao sair de casa, é crucial que cada tutor esteja preparado, adotando procedimentos que garantam a proteção e o conforto não só de seu animal, mas também dos que o cercam. Nesse contexto, conhecer o tipo adequado de equipamento é um dos primeiros passos para uma jornada tranquila.

A escolha do transportador ideal varia de acordo com o porte e temperamento do animal. Por exemplo, cães pequenos podem se sentir seguros em mochilas próprias ou em transportadoras que permitem a visão do ambiente. Já os de médio ou grande porte podem exigir caixas robustas, que proporcionem conforto e segurança durante o percurso. Além disso, é importante que o equipamento esteja limpo e adequado, visto que o bem-estar do animal depende enormemente da sua tranquilidade durante o transporte.

Nas áreas comuns do condomínio, a maneira como os tutores manejam seus animais também pode fazer toda a diferença. Utilizar coleiras e guias firmes é uma das melhores recomendações, garantindo que os pets permaneçam sob controle, evitando assim interações indesejadas com outros moradores ou animais. Um passeio tranquilo é uma experiência de aprendizado tanto para o animal quanto para seu tutor, reforçando a socialização e o bom comportamento.

 

Vander Andrade – Advogado.
Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP.
CEO do “Instituto Vander Andrade” (Cursos de Direito e Gestão Condominial).

Infelizmente, a violência em condomínios tem sido uma preocupação crescente, especialmente em assembleias onde interesses pessoais podem gerar conflitos.

Esse comportamento agressivo pode vir a se refletir na maneira como os condôminos tratam os fornecedores e colaboradores da administradora.

Educação e conscientização

A comunicação violenta muitas vezes é fruto da falta de compreensão sobre o papel dos fornecedores e colaboradores.

Campanhas de conscientização são importantes para educar os condôminos sobre a importância do respeito nas interações diárias.

Mediação profissional

Para evitar conflitos durante as assembleias, é recomendável contar com a presença de um mediador profissional.

Esse especialista ajuda a conduzir as discussões de maneira pacífica, mantendo o foco nas soluções e evitando que os interesses pessoais escalem para comportamentos agressivos.

Códigos de conduta

Estabelecer um código de conduta claro para as assembleias e eventos do condomínio é uma boa maneira de prevenir confrontos.

Esse documento deve enfatizar o respeito mútuo, a civilidade e o uso de uma comunicação assertiva, além de definir as consequências para quem violar essas diretrizes.

Comunicação transparente e respeitosa

A administradora pode promover reuniões periódicas com os condôminos para discutir problemas e soluções de forma proativa, antes que as tensões se acumulem.

Uma comunicação transparente e assertiva ajuda a esclarecer mal-entendidos e evita o acirramento de ânimos.

Treinamento para colaboradores e fornecedores

Fornecer treinamento aos colaboradores da administradora e aos fornecedores sobre como lidar com situações de conflito e como praticar a comunicação não violenta também é uma medida importante.

Dessa forma, eles poderão se proteger emocionalmente e responder de maneira profissional aos desafios que surgirem.

Conte com a AACEP para colocar as dicas acima em prática com eficiência, mas também para encontrar outras soluções que sejam pensadas especificamente para as questões do seu condomínio.

 

Piscina em Condomínio, quais Cuidados Devemos ter?

Dentre as atribuições do síndico, está à garantia da saúde e do bem-estar dos condôminos, sendo essa uma responsabilidade crucial na gestão de um condomínio. O síndico deve agir para garantir que as áreas comuns e as instalações do condomínio estejam em condições adequadas de uso, sem oferecer riscos à saúde dos moradores.

O Código Civil Brasileiro, no artigo 1.348, descreve as atribuições do síndico, algumas das quais estão diretamente relacionadas à saúde e segurança dos condôminos. Aqui está uma análise do papel do síndico nesse contexto:

Cuidar da conservação e da guarda das partes comuns, o síndico tem a responsabilidade de garantir que as áreas comuns do condomínio, como
piscinas, parques, escadas, elevadores, entre outros, estejam bem conservadas e seguras. Isso inclui assegurar que a manutenção preventiva
e a limpeza das instalações sejam feitas de forma regular e conforme as normas sanitárias e de segurança, como as relacionadas à qualidade da água das
piscinas, limpeza dos parquinhos e manutenção de sistemas de esgoto.

Os condomínios que possuem áreas comuns, como piscinas, parquinhos, quadras e salões de festas, oferecem grandes benefícios para os moradores,
mas também trazem desafios relacionados à manutenção, segurança e convivência. Esses espaços, especialmente durante o verão e as férias escolares, exigem atenção redobrada por parte do síndico e da administradora, além da colaboração dos condôminos para garantir um uso seguro e adequado.

Piscinas, parquinhos e quadras, essas áreas exigem atenção para prevenir acidentes e manter o ambiente agradável para crianças e adultos.

A NBR 16071:2012 estabelece as condições de segurança para parques infantis e áreas de lazer em condomínios e outros espaços públicos, com o
objetivo de garantir que os brinquedos e equipamentos sejam projetados, instalados e mantidos de forma segura para o uso das crianças. A norma busca prevenir acidentes e promover um ambiente adequado e seguro para o lazer infantil.

Aqui estão alguns pontos importantes da NBR 16071 relacionados ao parquinho de um condomínio: A NBR exige que todos os brinquedos e estruturas do
parquinho sejam feitos com materiais não tóxicos e resistentes ao desgaste causado pela ação do tempo, além de serem projetados para evitar riscos de
lesões: Acessos e Escadas: Devem ser estáveis e seguros, com degraus fixos e sem peças que possam se soltar. Superfície do Solo: A norma recomenda
que o solo seja composto por materiais amortecedores de impacto, como grama sintética, areia, borracha ou cascalho. O objetivo é reduzir o risco de lesões em quedas. Espaço de Circulação: A área ao redor dos brinquedos deve ser espaçada adequadamente para permitir que as crianças brinquem sem risco de colidir com outras estruturas ou com os próprios usuários.

A manutenção desses locais de ser contínua, a NBR enfatiza a importância da manutenção contínua dos equipamentos. Devem ser feitas inspeções
periódicas para verificar se há peças soltas, fissuras, ou outros sinais de desgaste. Além disso, devem ser mantidos registros dessas inspeções e
manutenções. Revisão Periódica: A manutenção deve ser feita regularmente, com atenção especial a áreas de desgaste, como os pontos de contato das
peças móveis. Limpeza: O parquinho deve ser mantido limpo, sem lixo ou objetos que possam causar acidentes, como vidros quebrados ou brinquedos
danificados. Atenção para a sinalização, a norma recomenda que placas de sinalização sejam colocadas em locais visíveis, com informações sobre a faixa
etária recomendada para o uso dos brinquedos, horários de funcionamento, normas de segurança e cuidados com os usuários. Deve-se ter o máximo de
atenção e evitar Riscos de Estrangulamento e Lesões, cordas e fios: não devem ser usados em áreas onde possam representar risco de estrangulamento ou acidentes. Aberturas e fendas: Devem ser cuidadosamente projetadas para que não haja risco de aprisionamento de partes do corpo da criança, como cabeça, pescoço ou mãos. Distância de Outras Estruturas, A NBR recomenda que os brinquedos e estruturas de lazer estejam localizados a uma distância segura de outras instalações, como muros, cercas, árvores e estruturas de concreto, para evitar colisões que possam resultar em ferimentos.

Com o aumento do uso de piscinas nos condomínios durante o verão, a manutenção adequada torna-se uma questão essencial para preservar a saúde dos condôminos. A gestão dos condomínios que possuem essas áreas deve estar atenta para a manutenção, com o intuito de prevenir acidentes e garantir a segurança dos usuários.

Piscinas malcuidadas podem se transformar em um foco de doenças, colocando em risco a segurança e o bem-estar dos usuários. Algumas das doenças que
podem ser transmitidas pela má manutenção da piscina são: micoses, otite externa, conjuntivite, Infecções Gastrointestinais, Legionelose.

A movimentação desses espaços fica ainda mais intensificada nessa época, e por isso deve-se redobrar a atenção dos pais, para o cumprimento das regras
estabelecidas no Regimento Interno e Convenção, que preveem as normas para uso adequado dessas áreas, como: exigência de exames médicos, horário e dia de funcionamento e, no que diz respeito à segurança das crianças que devem estar acompanhadas pelos pais ou um responsável, não utilização de bronzeadores, evitar barulho com caixas de som, não levar pets para esse local, não fazer xixi na água, não levar objetos de vidro e tomar a ducha antes de entrar.

Um dos pontos fundamentais é o papel dos pais e responsáveis na supervisão de crianças. Menores de idade não devem permanecer sozinhos em áreas como piscinas, parquinhos e quadras esportivas, pois isso pode colocar sua segurança em risco. O acompanhamento de um adulto é indispensável para prevenir acidentes e garantir que as crianças utilizem as instalações de forma adequada.

Deixar menores desacompanhados em ambientes como a piscina, por exemplo, é uma prática perigosa e pode resultar em acidentes graves. Além disso, o
descumprimento das normas do condomínio sobre supervisão de crianças pode trazer implicações legais e comprometer a segurança de outros usuários.

Por parte do condomínio, o síndico deve estar atento ao aumento de usuários e com isso reforçar as manutenções, a fim de garantir o bem-estar e a saúde dos condôminos.

As manutenções são importantes para garantir a segurança dos usuários e passível de fiscalização da Vigilância Sanitária e, consequentemente, sofrer sanções caso não esteja em dia e corretas as manutenções.

Importante se atentar ao que prevê a Lei 14.327/2022, principalmente com relação a obrigatoriedade de: tampa anti- aprisionamento e sistema anti- sucção, para evitar que cabelos, roupas ou partes do corpo sejam sugadas, placas de sinalização, pisos antiderrapantes, grades de proteção e escadas de acesso a piscina. A lei traz regras para os usuários e para o condomínio que devem respeitar as regras estabelecidas para se garantir um bom e adequado uso do espaço. Ainda, importante se atentar para o que prevê a NBR 10339/2006.

Períodos em que não há tanto movimento, a manutenção das piscinas deve ser constante, independentemente da estação. Nos meses de menor uso, os
cuidados podem ser espaçados, mas nunca interrompidos. Nos períodos de alta demanda, como o verão, é imprescindível reforçar o cronograma de limpeza, ajustes químicos e revisões dos equipamentos. Ao longo do ano é essencial que: tratamento químico regular, manutenção dos equipamentos, limpeza física, tratamento do PH da água e um cronograma de limpeza.

É interessante que o condomínio possua um cronograma da realização de manutenção dos equipamentos da piscina assim como do tratamento da água,
para que esteja sempre em dia. Se ocorrerem acidentes, será apurado se o fato aconteceu por mau uso ou falta de manutenção, sendo este último a responsabilidade será do condomínio que é representado pelo seu síndico, que responderá pela omissão da manutenção que ocasionou o incidente. É
importante sempre lembrar que as manutenções no condomínio, são de responsabilidade do síndico realizar e manter em dia, conforme prevê o artigo
1.348 do Código Civil.

A administradora do condomínio é uma aliada fundamental na gestão eficiente do condomínio, dando suporte ao síndico, nesse caso é importante a orientação para o síndico em alguns pontos:

Gestão de contratos e fornecedores: Garantir que empresas especializadas em manutenção (como tratamento de piscinas, inspeções de equipamentos e limpeza) estejam devidamente contratadas e cumpram suas obrigações.

Organização de cronogramas:
Ajudar na elaboração e monitoramento de cronogramas de manutenção preventiva, garantindo que tudo esteja em dia,
especialmente durante períodos de maior uso, como o verão.

Orientação: Orientar o síndico sobre leis e normas, como a Lei 14.327/2022 e NBR, que regulamentam medidas de segurança em piscinas, e outras
exigências legais para evitar sanções ou multas.

Comunicação com condôminos: Facilitar a divulgação das regras do condomínio e campanhas de conscientização para os moradores, reforçando a
importância do uso correto das áreas comuns.

O síndico, como representante legal do condomínio, é responsável por assegurar que todas as áreas estejam em conformidade com as normas. Caso ocorra um acidente, será analisado se o motivo foi mau uso ou falta de manutenção. Quando identificado descuido com a manutenção, a responsabilidade recai sobre o condomínio e, por consequência, sobre o síndico, conforme prevê o artigo 1.348 do Código Civil.

A prevenção é a melhor forma de evitar problemas. Além de realizar manutenções regulares, é essencial investir na conscientização dos moradores.
Reforce as regras por meio de comunicados e placas informativas nas áreas comuns. Promova o respeito mútuo e o uso adequado das instalações, garantindo assim um ambiente seguro e agradável para todos.

Importante que o síndico e administradora se atentem para incluir os custos de manutenção não só desta área, mas de todas as outras que tiverem no
condomínio, na previsão orçamentária que deve ser apresentada anualmente.

Quando bem administradas, as áreas comuns proporcionam qualidade de vida, valorizam o imóvel e fortalecem o senso de comunidade entre os moradores.

Por outro lado, a negligência com esses espaços pode gerar insatisfação, prejuízos financeiros e até ações judiciais contra o condomínio.

Portanto, investir em manutenção, reforçar a comunicação e envolver os condôminos na preservação das áreas comuns são atitudes indispensáveis para
um ambiente seguro, agradável e funcional para todos.

Ao integrar as NBRs na gestão do condomínio, o síndico e a administradora podem desenvolver planos de manutenção preventiva e corretiva, garantindo que as áreas comuns estejam sempre em boas condições de uso. Além disso, a aplicação das normas pode ajudar na elaboração de orçamentos realistas e na previsão de custos com manutenção, adequações e reformas.

Atentar-se para as NBRs é essencial para proteger os moradores, garantir a segurança jurídica do condomínio e manter a qualidade de vida dos
condôminos. A adesão às normas não só previne acidentes e doenças, mas também assegura o bom funcionamento das áreas comuns, contribuindo para a
valorização do imóvel e uma boa convivência entre os moradores.

As normas NBR frequentemente estão alinhadas com a legislação federal, estadual e municipal, de modo que as cumprir garante a conformidade legal do
condomínio. Em muitos casos, o não cumprimento das normas de segurança e saúde pode ser considerado uma infração legal, sujeitando o condomínio a
processos e ações.

A não conformidade com as NBRs pode resultar em multas e sanções administrativas, especialmente no caso da fiscalização por órgãos como a Vigilância Sanitária, que exige que o condomínio mantenha áreas como piscinas dentro de padrões sanitários rigorosos. O não cumprimento das normas
pode resultar em autuações e interrupção do uso das áreas comuns até que as correções sejam feitas.

Condomínios que cumprem as NBRs, ao garantir áreas comuns bem conservadas e seguras, aumentam o valor de mercado do imóvel. Moradores
e potenciais compradores valorizam um ambiente onde as regras de segurança e manutenção são seguidas corretamente, pois isso oferece maior confiança.

A manutenção adequada das áreas comuns e a adesão às normas ajudam a evitar conflitos entre os moradores. Se as normas são claras e aplicadas
corretamente, todos os usuários têm acesso a um ambiente seguro e harmonioso, onde não há riscos de abusos, como o uso inadequado da piscina ou do parquinho.

Portanto, síndicos e administradoras devem sempre consultar e seguir as NBRs aplicáveis ao condomínio, integrando a manutenção regular e os
ajustes exigidos pelas normas nas estratégias de gestão, para que todas as áreas comuns atendam às exigências de segurança, saúde e funcionalidade.

Síndicos e administradoras, lembrem-se: o cuidado com as áreas comuns não é apenas uma obrigação legal, mas uma demonstração de comprometimento com a saúde, o bem-estar e a convivência harmoniosa dos moradores.

O trabalho conjunto entre ambos garante a segurança, a saúde e o bem-estar dos condôminos. Pais e responsáveis, lembrem-se: a supervisão constante é
indispensável para a proteção das crianças.

Portanto, síndicos e administradoras devem sempre consultar e seguir as NBRs aplicáveis a cada área do condomínio, integrando a manutenção
regular e os ajustes exigidos pelas normas nas estratégias de gestão, para que todas as áreas comuns atendam às exigências de segurança, saúde e funcionalidade, garantindo a todos saúde, segurança e bem estar.

[14:00, 31/01/2025] AACEP:

Bianca Tedeschi Ruggi, .advogada há 10 anos inscrita na OAB/PR 71.669, atua na área condominial, Coordenadora Estadual da ANACON, Sócia da Administradora de Condomínio Grupo Ruggi, associada e fundadora da AACEP.

Stalking nos condomínios

Inicialmente é importante para caracterização deste crime é necessário que se tenha o estado de permanência e habitualidade, ou seja, a prática reiterada de perturbação/perseguição.

Trazendo um panorama histórico até chegarmos a tipificação do Stalking como crime, é que ante o grande número de situações comportamento persecutório em 1933, a Dinamarca é a pioneira na legislação sobre o Stalking, somente a partir de 1990, o fenômeno passou a receber atenção nos Estados Unidos, devido ao trágico incidente que resultou na morte da atriz americana Rebeca Schaeffer, perpetrada por um fã perseguidor

No Brasil, antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. Sendo que em 2021 foi incluído pela Lei 14.132 no Código Penal o artigo 147-A, trazendo para o texto legal o crime de perseguição, crime de stalking.

Esta lei foi promulgada em pleno momento pandêmico, onde houve o aumento de casos de perseguição, tanto online como presencial, nos condomínios tivemos um maior número de grupos de WhatsApp, e mais pessoas por maior período no ambiente condominial, sendo que a comunicação em alguns casos de forma agressiva, ultrapassando os limites e a educação para com todos, moradores e síndicos.

Após investigação, caso seja caracterizado o crime de stalking, a pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa. podendo ser majorado se for criança, adolescente, idoso ou mulher perseguida por razões da condição do sexo feminino. Importante aqui mencionar, que quando se fala em início da pena, em reclusão, é uma pena que admite que o regime inicial seja o fechado, dependendo da gravidade. Além disso, a vítima do stalking pode entrar com uma ação civil por danos morais contra o agressor, buscando uma compensação financeira pelos danos emocionais sofridos.

Tal lei pode ser aplicada nos condomínios, desde que cumprido os requisitos (permanência e habitualidade), no âmbito condominial ela pode ser aplicada não só na relação moradores para com o síndico, mas do síndico com moradores e moradores com moradores.

Esta Lei veio para trazer mais segurança e tranquilidade nas situações que ocorrem no dia a dia dos condomínios, no entanto é importante que se tenha cuidado, a parte que se sente perseguida deve ter provas do crime, como mensagens, imagens, e-mails, áudios, para que sejam juntadas no momento da abertura do boletim de ocorrência para análise e verificação da caracterização do crime ou não. Para a condução da abertura do boletim de ocorrência importante consultar um advogado especialista, para que seja verificado qual crime se enquadra na situação. Pois em determinadas situações não se trata de stalking, mas sim calúnia, difamação, injúria e até ameaça.

Principalmente se for o caso do síndico ser a pessoa que alega a perseguição, pois, nessa situação tem sido o entendimento dos tribunais que: assuntos que envolvam a gestão do condomínio diretamente, não se caracterizam stalking ou

perseguição, mas sim exercício do direito do condômino em questionar, como por exemplo o morador questionar todos os meses situações relacionadas as contas. Caracterizando mero dissabor inerente ao cargo. Pode sim a situação se enquadrar em algum outro crime, mas não stalking, é sempre necessária a análise do caso concreto. Nos condomínios existem muitas situações relacionadas diretamente ao síndico, por isso deve ser verificado antes, se ela se direciona à gestão ou a pessoa física do síndico.

Cabe aqui trazer alguns exemplos para ficar mais fácil a visualização:

- Moradores com o síndico, quando o morador de forma desrespeitosa se refere a má gestão da síndica, mas não falando da gestão em si, mas dizendo que pelo fato de ser mulher é fraca, falando para outros moradores sobre questões da vida pessoal da síndica de forma caluniosa, mandando mensagens intimidatórias, perseguindo na rua, esperando a pessoa do síndico em lugares para assustar e intimidar. Pode caracterizar o Stalking pois não são questões relacionadas a gestão. Tive um caso em que uma moradora colocou no elevador cartazes, que diziam que a síndica era xenofóbica, fazia cartas falando sobre a conduta pessoal e íntima da síndica e colocava nas caixas de correio, tudo gravado pelo circuito interno de câmeras do condomínio, a síndica procedeu com a abertura do boletim de ocorrência, e a conclusão da investigação enquadrou nos seguintes crimes: Stalking, calúnia, ameaça.

É comum ocorrer essa perseguição ao síndico por pessoas que fazem parte do conselho ou ainda pessoas que não participam de assembleias, que para incomodar o gestor começam a falar pelos corredores, mandar mensagens, de situações da vida pessoal do síndico, lembrando que ainda pode caracterizar quando é contra a gestão outros crimes, como: injúria, calúnia, difamação, ameaça.

- Condôminos com condôminos: Atendi uma situação em que: o morador de 40 anos, se aproximou de uma vizinha, adolescente de 16 anos, dizendo-lhe que tinha interesse em sair com ela e entregou-lhe um cartão de visitas. Alega a adolescente, que após esta abordagem o condômino / vizinho, começou a segui-la toda vez que ela saia de casa. Nessa situação caracteriza o crime de stalking e a pena deverá ser majorada pois se trata de adolescente.

Ainda entre moradores: uma situação em que duas moradoras começaram a reclamar de forma insistente de uma terceira, reclamando de barulho, latidos, olhando no olho mágico da porta para sair ao mesmo tempo e discutir no corredor, cheguei a notificar a moradora, mas as reclamações eram insistentes, e as moradores que reclamavam ajuizaram uma ação contra a que supostamente fazia barulho, antes de notificar a pessoa da qual reclamavam, foi orientado ao síndico a ir no condomínio nos horários em que as outras duas mais reclamavam, e quando elas escreviam reclamando ele estava lá, e pode identificar que não procediam as reclamações, sendo assim o mesmo foi orientado a explicar as moradoras reclamantes que essas reclamavam em excesso que podiam ser enquadradas no crime de stalking.

Há casos também em que o síndico é o perseguidor, ele utiliza do seu poder como síndico para perseguir algum morador, notificando-o e multando-o porque não gosta ou porque em algum momento teve algum questionamento feito por

este morador e não gostou, ou até a perseguição ocorre pela escolha sexual, política e raça, o que agrava ainda mais a pena.

No mesmo momento passa a vigorar a Lei Geral de Proteção de Dados, onde todos os condomínios devem se adaptar as regras previstas na Lei para segurança do condomínio A LGPD vem e traz uma maior segurança para os moradores do condomínio, pensando aqui que o condomínio é o detentor de informações e deve fazer devidamente a guarda destas.

Conforme determinação da LGPD, as imagens e documentos não são disponibilizados a todos os condôminos é uma segurança aos dados sensiveis e uma forma de inibir a prática de perseguições nos condomínios.

Existem condomínios que exigem dados como RG, CPF e fotos para entrada em condomínio, essas exigências são embasadas na segurança, o condomínio fica responsável pela guarda desses dados, podendo inclusive ser responsabilizado caso tenha vazamento de informações e sejam utilizadas de forma indevida.

Imagens de câmeras de circuito interno, só podem ser disponibilizadas mediante solicitação judicial ou delegado de polícia. Não é permitido que os moradores tenham acesso as imagens das câmeras, tampouco de terem câmeras nas áreas privativas que visualizem a área comum.

A LGPD nessa situação, protege o que prevê Constituição Federal em seu art. 5º que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

Para que se tenha uma boa gestão, clara e transparente, é necessário que o síndico seja bem-informado, orientado, tanto para informar como para fiscalizar as condutas dentro do condomínio.

Se atentar para algumas situações no ambiente do condomínio, como por exemplo: Comportamentos invasivos: Presença constante e sem motivo nas proximidades da unidade da vítima, invasão de espaço pessoal, ou uso das áreas comuns para vigiar. Mensagens, ligações ou bilhetes indesejados: O envio constante de mensagens ou a tentativa de estabelecer contato, mesmo após pedidos para que isso cesse, é um sinal de comportamento obsessivo. Uso de câmeras de segurança: O monitoramento obsessivo por meio de câmeras, quando o acesso às gravações é feito de forma inadequada, também configura uma invasão de privacidade. Sinalizar comportamentos suspeitos: É importante que moradores estejam cientes do que pode caracterizar stalking e que possam relatar comportamentos suspeitos à administração. Instalação de Câmeras e Monitoramento Ético: Câmeras nas áreas comuns são úteis para segurança geral, mas o acesso deve ser controlado e só usado para fins de segurança, impedindo qualquer uso que favoreça perseguições. Regras para Respeitar a Privacidade: É essencial estabelecer normas de convivência que evitem ações invasivas, como tirar fotos ou fazer gravações de outros moradores sem consentimento. Canal de Denúncia: Fornecer um canal seguro para que as vítimas possam denunciar casos de stalking à administração do condomínio sem medo de represálias.

O síndico como responsável pelo condomínio e pela manutenção do bem-estar, segurança e saúde de todos, deve ter uma postura preventiva e orientativa, para

que não tenha esses casos que trazem um grande desgaste emocional e psicológico. Sendo que deve procurar profissionais para trazer orientações aos condôminos, comunicados, palestras, cartazes e campanhas informativas podem ajudar os moradores a compreenderem a seriedade do stalking e a importância de respeitar o espaço e a privacidade alheios.

O preocupante é que a situação do Stalking pode e na maioria das vezes desencadear para violência, podendo esta ser física ou verbal, por isso a importância do trabalho preventivo, pois as consequências podem ser fatais.

Criar uma cultura de respeito e segurança nos condomínios é fundamental para prevenir o stalking e outros comportamentos abusivos, promovendo uma convivência saudável e harmoniosa entre os moradores.

Cada pessoa traz consigo valores e culturas diferentes. Incentivar a tolerância e o respeito entre os moradores contribui para um ambiente acolhedor e sem discriminação.

Sempre e tanto na situação do stalking como de qualquer tipo de violência e maus tratos é necessário auxílio à vítima e denúncia imediata. A conscientização e o apoio à vítima são essenciais para enfrentar esse comportamento. É responsabilidade de todos – sociedade, autoridades e indivíduos – reconhecer o stalking, apoiar as vítimas e agir para prevenir esse tipo de violência.

Viver em condomínio é compartilhar um espaço que vai muito além de paredes e portões. É dividir um ambiente que, quando administrado com respeito, colaboração e transparência, se torna um verdadeiro lar para todos os seus moradores. A convivência harmoniosa depende do compromisso de cada pessoa em respeitar as normas e os vizinhos, buscando sempre o diálogo e a empatia. Em um condomínio onde todos se esforçam para manter a harmonia, o resultado é uma comunidade que oferece qualidade de vida, segurança e, acima de tudo, um ambiente onde cada um se sente em casa. Afinal, a união e o respeito são o alicerce de uma convivência saudável e sustentável.

[09:27, 18/12/2024] AACEP:

Bianca Tedeschi Ruggi, .advogada há 10 anos inscrita na OAB/PR 71.669, atua na área condominial, Coordenadora Estadual da ANACON, Sócia da Administradora de Condomínios Grupo Ruggi, associada e fundadora da AACEP

Combatendo a Dengue: Boas Práticas para Síndicos na Prevenção em Condomínios

 

A dengue é uma doença séria transmitida pelo mosquito Aedes aegypti e a prevenção se torna crucial diante dos aumentos de casos, principalmente em ambientes coletivos como condomínios. Neste conjunto de boas práticas, abordaremos estratégias eficazes para prevenir a dengue em condomínios.

 

  1. Conscientização e Educação:


Inicie uma campanha de conscientização sobre a dengue no condomínio. Comunique-se regularmente com os moradores por meio de comunicados, reuniões ou murais informativos. Forneça informações sobre os sintomas da doença, métodos de prevenção e a importância da participação de todos.

 

  1. Inspeção Regular das Áreas Comuns:


Realize inspeções frequentes nas áreas comuns do condomínio para identificar e eliminar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti. Inclua o zelador nesse processo, orientando-o sobre a identificação de pontos de água parada.

 

  1. Manutenção de Jardins e Áreas Verdes:


Mantenha os jardins e áreas verdes do condomínio bem cuidados. Remova recipientes que possam acumular água, como pratinhos de vasos, pneus velhos e garrafas. Estimule práticas de jardinagem que minimizem o acúmulo de água e a proliferação de mosquitos.

 

  1. Parceria com Empresas de Controle de Pragas:

    Considere estabelecer parcerias com empresas especializadas em controle de pragas. Programas de controle regular podem ajudar a monitorar e eliminar possíveis focos de mosquitos, contribuindo significativamente para a prevenção da dengue no condomínio. Certifique-se de verificar se as empresas de controle de pragas atuam de acordo com as práticas recomendadas.

 

  1. Envolvimento da Comunidade:

    Incentive a participação ativa dos moradores na prevenção da dengue. Promova ações de limpeza coletiva, mutirões de combate ao mosquito e eventos educativos. Quanto maior for o engajamento da comunidade, mais eficaz será a prevenção.

 

  1. Monitoramento de Casos Suspeitos:


Mantenha um canal de comunicação aberto para relatos de casos suspeitos de dengue. Encoraje os moradores a notificarem rapidamente qualquer sintoma, facilitando a tomada de providências imediatas para evitar a propagação da doença.

 

Ao adotar essas boas práticas de prevenção, os síndicos podem desempenhar um papel proativo na proteção da comunidade contra a dengue. A colaboração de todos os moradores é essencial para garantir um ambiente seguro e saudável no condomínio. Lembre-se, a prevenção é a chave para manter a dengue longe de nossas casas.

 

Alexandre Carvalho

Possui graduação em Administração de Empresas (CRA-PR 29065) e pós-graduado em MBA Executivo em Gestão de Marketing. Membro da Câmara de Gestão de Condomínios do CRA-PR, Professor de Curso de Síndico nas instituições: SENAC e SINPLIFICA. Sócio-Diretor na SINQ Administradora de Condomínios.

 

O mês dedicado às mulheres nos lembra da importância do papel que elas desempenham em diversos setores da sociedade. Nos condomínios residenciais e comerciais, as mulheres ocupam posições essenciais, como síndicas, zeladoras e auxiliares de serviços gerais, contribuindo significativamente para o funcionamento e a qualidade de vida dos moradores.

 

As síndicas, por exemplo, lideram e gerenciam eficientemente o condomínio, coordenando assembleias, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos, e tomando decisões estratégicas para o bem-estar coletivo. Sua habilidade de gerenciamento e resolução de problemas promove a harmonia e resolve conflitos.

 

Já as zeladoras desempenham um papel crucial na manutenção e limpeza dos espaços comuns, assegurando que áreas como corredores, salões de festas, elevadores e garagens estejam sempre bem cuidados, proporcionando um ambiente agradável para todos.

 

As porteiras, na linha de frente, recebem os visitantes com um sorriso, enquanto monitoram atividades incomuns, mantendo um relacionamento cordial com os moradores e colaborando para o cumprimento das regras do condomínio.

 

Os auxiliares de serviços gerais, por sua vez, realizam uma variedade de tarefas, desde a manutenção de áreas verdes até pequenos reparos e instalações, garantindo o funcionamento eficiente de várias instalações do condomínio e contribuindo para o conforto e segurança dos moradores.

 

Neste Mês da Mulher, é fundamental reconhecer e valorizar o trabalho dedicado dessas mulheres nos condomínios, pois seu compromisso e profissionalismo são essenciais para criar espaços seguros, limpos e agradáveis para todos os moradores. É importante prestar homenagem a essas mulheres incríveis e reconhecer sua contribuição significativa para a comunidade condominial, começando pelo respeito e reconhecimento diários.

 

 

 

Angela Salvadori

Administradora com o CRA 24800, mestre em Educação, coordenadora da Comissão Especial de Condomínios do CRA. Sócia-Diretora da CMPremium - Administradora de Condomínios.

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