O mês de novembro é uma data importante para a comunidade condominial, pois no dia 30 festeja-se o “DIA DO SÍNDICO(A)”, responsável por administrar o condomínio com todas suas dores e alegrias.
Frequentemente síndicos (as) são chamados a atender moradores em horários que seriam destinados ao descanso, como por exemplo: após o encerramento do expediente administrativo, horário de refeições, finais de semana e feriados.
Há convenções e regimentos internos que estipulam esses horários, porém, quando silentes, é recomendável estabelecer os horários e formas de atendimento.
Mas afinal, o síndico(a) deve estar sempre a disposição para responder prontamente os moradores?
Definitivamente não! E não significa dizer falha na prestação de serviços a coletividade condominial, pois há assuntos que demandam determinada urgência e outros não, em sua grande maioria os assuntos levados a administração não são urgentes e, podem sim, ter um tempo mínimo para resposta e busca de solução.
O imediatismo da sociedade atual vem pressionando o ser humano para as respostas rápidas, mesmo quando não são possíveis, em condomínio podemos observar essa necessidade de retorno imediato e, quando há uma pretensa demora, o morador se frusta e muitas vezes inicia um movimento de reclamação, em alguns momentos sem fundamento, meramente amparado no desejo individual de resposta.
Como fazer para o condômino entender que o síndico (a) não é obrigado a estar disponível 24 horas por dia?
Definindo regras, prazos e limites, bem como, estabelecendo junto a coletividade o que é um assunto que demanda urgência ou não, um incêndio que está a destruir uma unidade pode ser considerado um assunto urgente, por outro lado, a reserva de um espaço em cima da hora, só ficou urgente porque não foi realizado com a antecedência devida, por isso é importante estabelecer critérios.
Tão importante para uma boa gestão são os períodos de descanso daqueles que representam a coletividade, os tempos de lazer e descanso são fundamentais para a saúde física e emocional desses gestores que nessa época já estão no limite do seu trabalho.
Por isso, nesse mês de comemoração, é fundamental lembrar dos períodos de lazer e descanso e aproveitar os períodos de ócio criativo, conceito deixado pelo saudoso sociólogo italiano Domenico De Masi e tão importante para a realidade que vivenciamos.
Feliz Dia do Síndico(a)!
Juliana do Rocio Vieira – OAB/PR 43.458
Advogada - Especialista em Direito Condominial